PORTARIA Nº 7.429, DE 6 DE MAIO DE 2015.

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigos 64 e 73, III, “a”, da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento de servidora municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de dois (02) anos, a partir do dia 5 de maio de 2015, à servidora Maria Aparecida de Paula, Auxiliar de Serviços de Educação Básica.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de maio de 2015.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal