PORTARIA Nº 7.426, DE 5 DE MAIO DE 2015.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à servidora Dediana Aparecida Fidélis, a partir de 30-4-2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal