PORTARIA Nº 7.420, DE 4 DE MAIO DE 2015.
(Revogada pela Portaria n° 7.651/2015)
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, e considerando a necessidade verificada na realização de termos aditivos a convênios, cujos prazos encontram-se em vias de vencimento,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper nesta data as férias regulamentares concedidas ao servidor Paulo Roberto Amaral Ansaloni, por meio da Portaria nº 7.275/2015, ficando para ser usufruída em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.275/2015.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de maio de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal