PORTARIA Nº 7.408, DE 24 DE ABRIL DE 2015.
(Revogada pela Portaria n° 7.436/2015)
Antecipa período de férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimentos da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para o dia 4 de maio de 2015, as férias regulamentares concedidas ao servidor Érick Brener Carvalho Pio de Faria, por meio da Portaria nº 7.222/2015.
Art. 2º Conceder licença para afastar-se do trabalho nos dias 24 e 28 de abril de 2015, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de abril de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal