PORTARIA Nº 7.389, DE 23 DE ABRIL DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Agnaldo Rosa Moreira
Oficial Especializado
II - A
II - B
Alex Leal Bento
Auxiliar de Serviços Gerais
II - A
II - B
Donizete Aparecido Gonçalves
Auxiliar de Serviços Gerais
I - A
I - B
João Marcos Marciano
Auxiliar de Serviços Gerais
II – A
II - B
Joelma Cristina R. P. Oliveira
Técnico de Nível Médio em Saúde
Inicial
I - A
Juliene Cândida Costa Tristão
Auxiliar Administrativo
Inicial
I - A
Patrícia Eulália Oliveira Souza
Controlador-Geral
II - A
II - B
Petrônio Alves dos Santos
Odontólogo
Inicial
I - A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de abril de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal