PORTARIA Nº 7.381, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmão), à servidora Selma das Dores Ávila Moreira, por um período de oito (8) dias, a partir do dia 15 de abril de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de abril de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal