PORTARIA Nº 7.336, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir desta data, as férias regulamentares concedidas ao servidor Célio Pio de Faria Sobrinho, por meio da Portaria nº 7.234/2015, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.234, de 19 de fevereiro de 2015.

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de março de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal