PORTARIA Nº 7.319, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Isabela Cristina Costa de Melo
Tec. Nível Superior em Saúde
Inicial
I-A
Naraíza Pereira
Tec. Nível Superior em Saúde
Inicial
I-A
Regiane Maria Silveira Costa
Auxiliar Administrativo
Inicial
I-A
Santina Pereira Félix Leite
Tec. Nível Médio em Saúde
Inicial
I-A
Solângela Maria Bernardes
Tec. Nível Superior em Saúde
Inicial
I-A
Sueli Maria da Silva Costa
Auxiliar Administrativo
Inicial
I-A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de março de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal