PORTARIA Nº 7.319, DE 24 DE MARÇO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Lei n° 80 de 26 de novembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

Coluna I

Coluna II

 

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

 

Isabela Cristina Costa de Melo

Tec. Nível Superior em Saúde

Inicial

I-A

Naraíza Pereira

Tec. Nível Superior em Saúde

Inicial

I-A

Regiane Maria Silveira Costa

Auxiliar Administrativo

Inicial

I-A

Santina Pereira Félix Leite

Tec. Nível Médio em Saúde

Inicial

I-A

Solângela Maria Bernardes

Tec. Nível Superior em Saúde

Inicial

I-A

Sueli Maria da Silva Costa

Auxiliar Administrativo

Inicial

I-A

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de março de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal