PORTARIA Nº 7.316, DE 23 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “c” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 508, de 17 de setembro de 1973, e considerando as disposições do Processo Administrativo nº 151/2015, instaurado pela Portaria nº 7.196, de 27 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar penalidade de advertência aos taxistas José Luiz Vieira, Celso dos Santos, Marcelo Jonas Moreira e Wilson de Castro Romano, nos seguintes termos:

I - pela notificação aos taxistas com ponto na Praça Henrique Vieira, centro desta cidade, a permanecer no ponto de táxi por pelo menos 6 horas diárias, abstendo-se de permanecer em outro ponto/localidade que não aquele delimitado e autorizado para exploração da atividade;

II - pela notificação aos taxistas de que o descumprimento à presente ordem implicará na aplicação de multa cumulada com a instauração de processo administrativo com vistas à cassação da licença para exploração da atividade de táxi.

III – a notificação terá início de validade a partir do 10º dia após sua expedição e entrega.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de março de 2015.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal