PORTARIA Nº 7.314, DE 20 DE MARÇO DE 2015.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:

NOME

CARGO

%

Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada

1

Claudiane Maria de Oliveira

Professor de Educação Básica

1%

09/03/2015

2

Marciana Aparecida Batista

Professor de Educação Básica

1%

11/03/2015

3

Maria Augusta Araújo de Morais

Professor de Educação Básica

2%

06/03/2015

4

Marilza Lourenço de Lima Cintra da Costa

Professor de Educação Básica

10%

04/03/2015

5

Silvana Maria de Faria Silva

Professor de Educação Básica

2%

03/03/2015

6

Stela Maris Silveira de Melo

Professor de Educação Básica

3%

03/03/2015

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de março de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal