PORTARIA Nº 7.314, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº
NOME
CARGO
%
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada
1
Claudiane Maria de Oliveira
Professor de Educação Básica
1%
09/03/2015
2
Marciana Aparecida Batista
Professor de Educação Básica
1%
11/03/2015
3
Maria Augusta Araújo de Morais
Professor de Educação Básica
2%
06/03/2015
4
Marilza Lourenço de Lima Cintra da Costa
Professor de Educação Básica
10%
04/03/2015
5
Silvana Maria de Faria Silva
Professor de Educação Básica
2%
03/03/2015
6
Stela Maris Silveira de Melo
Professor de Educação Básica
3%
03/03/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de março de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal
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