PORTARIA Nº 7.299, DE 18 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a convocação da III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Areado e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto na Resolução n° 1, de 09 de março de 2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Areado,

RESOLVE:

Art. 1° Convocar a III Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de realizar um evento de debate em torno do tema geral: “Política e Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Art. 2° A III Conferência Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no Município de Areado, das 13 às 18 horas, do dia 25 de março de 2015, no Centro Catequético Padre Antônio Donizete, situado à Rua Adelino Bornelli, n° 665, Centro, Areado-MG.

Art. 3° O Município durante a sua Conferência Municipal elegerá os delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do Município.

Art. 4° Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte do Município para participarem da Conferência Regional e Estadual.

Art. 5° Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões.

Art. 6° Fica delegado o CMDCA para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal