PORTARIA Nº 7.288, DE 10 DE MARÇO DE 2015.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto n° 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 20 (vinte) dias de férias regulamentares a servidora Geralda Helena da Silva, referentes o período aquisitivo de 11/08/2013 a 10/08/2014, a partir do dia 30 de março de 2015.

Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de março de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal