PORTARIA Nº 7.284, DE 06 DE MARÇO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Servidora regida pela Lei n° 80/1997:

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

Melissa Daniela da Silveira

Auxiliar Administrativo

Inicial

I - A

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de março de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal