PORTARIA Nº 7.284, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:
I – Servidora regida pela Lei n° 80/1997:
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Melissa Daniela da Silveira
Auxiliar Administrativo
Inicial
I - A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de março de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal