PORTARIA Nº 7.278, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Zulmara Conceição Rodrigues, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 03 e 04 de março de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.
Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de março de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal