PORTARIA Nº 7.251, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:
I – Servidora regida pela Lei n° 606/2008:
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Lucilene Pio Martins da Silva
Professor de Educação Básica
PEB IB-F
PEB IB–G
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de fevereiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal