PORTARIA Nº 7.251, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal à servidora municipal a seguir relacionada, passando a vigorar o valor correspondente à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Servidora regida pela Lei n° 606/2008:

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

Lucilene Pio Martins da Silva

Professor de Educação Básica

PEB IB-F

PEB IB–G

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de fevereiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal