PORTARIA Nº 7.250, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede gratificação por produtividade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder gratificação por produtividade às servidoras municipais a seguir relacionadas, em razão da conclusão de curso de capacitação, nos seguintes percentuais, a saber:
Nº
NOME
CARGO
%
Vigência da gratificação, tomando por termo inicial o requerimento da interessada
1
Clea Maria Santos
Professor de Educação Básica
1%
20/02/2015
2
Fernanda Novais dos Reis
Professor de Educação Básica
1%
19/02/2015
3
Francine Fernandes Monteiro Alexandre
Secretário Escolar
1%
09/02/2015
4
Geovana de Fátima Ruellas
Professor de Educação Básica
1%
04/02/2015
5
Janaína R. de Paula Ruela
Professor de Educação Básica
2%
12/02/2015
6
Juliana Oliveira Santos
Professor de Educação Básica
3%
12/02/2015
7
Jussara F. Luciano Souza
Professor de Educação Básica
1%
26/01/2015
8
Maria Olívia de Oliveira Vilela
Especialista da Educação Básica
1%
11/02/2015
9
Silvana Maria de Faria Silva
Professor de Educação Básica
1%
06/02/2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir dos meses considerados como termos iniciais, caso a caso, mencionados no artigo 1º.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de fevereiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal