PORTARIA Nº 7.242, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
Coluna I
Coluna II
Servidor
Cargo
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Flávia Rodrigues de Oliveira
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Leandra de Souza Rodrigues
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Marciana Xavier da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Maria do Carmo Ribeiro
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Raquel David dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Tatiana de Fátima da Silva
Auxiliar de Serviços Gerais
Inicial
I-A
Willian Richard Hualde Oliveira
Motorista
Inicial
I-A
Vilma de Fátima Salviano
Técnico de Nível Superior em Saúde
II-B
II-C
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de fevereiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal