PORTARIA Nº 7.235, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015.

(Revogada pela Portaria n° 7.454/2015)

Concede férias regulamentares e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1° do artigo 57 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 6 dias de férias regulamentares interrompidas pela Portaria 6.982/2014 ao servidor Daniel Moreira, bem como férias regulamentares referentes o período aquisitivo de 7-11-2013 a 6-11-2014, a partir do dia 4 de maio de 2015 e conversão de 1/3 desta em abono pecuniário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal