PORTARIA Nº 7.216, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDO requerimentos das partes interessadas,
CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e referências da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 80/1997, a saber:
Servidor |
Cargo |
Classe |
Referência |
José Reinaldo Pereira de Figueiredo |
Motorista |
III |
C |
Renata Carolina Bortoloti |
Técnico de Nível Superior em Saúde |
II |
A |
Thatiana Del Carlo Furbeta |
Técnico de Nível Superior em Saúde |
II |
C |
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de fevereiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal