PORTARIA Nº 7.216, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2015.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimentos das partes interessadas,

CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e referências da tabela de vencimentos dos respectivos cargos de provimento efetivo previstos na Lei nº 80/1997, a saber:

 

Servidor

Cargo

Classe

Referência

José Reinaldo Pereira de Figueiredo

Motorista

III

C

Renata Carolina Bortoloti

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

A

Thatiana Del Carlo Furbeta

Técnico de Nível Superior em Saúde

II

C

 

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de fevereiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal