PORTARIA Nº 7.215, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

Concede licença paternidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 131 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença paternidade ao servidor João Paulo Goulart dos Reis, por um período de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.

Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de fevereiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal