PORTARIA Nº 7.213, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor João Paulo Goulart dos Reis, o direito de ausentar-se do serviço no dia 02 de fevereiro de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.
Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de fevereiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal