PORTARIA Nº 7.209, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora Regina Aparecida Correa, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 03, 09, 10, 11, 12 e 13 de fevereiro de 2015, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declarações apresentadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 05 de fevereiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal