PORTARIA Nº 7.193, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:

I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:

Coluna I

Coluna II

Coluna III

Servidor

Cargo

Vigência

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 
 

 

 

Dalva dos Santos

Auxiliar de Serviços Gerais

10/01/2015

Inicial

I-A

 

Evandro Santos Rodrigues

Motorista

02/01/2015

Inicial

I-A

 

José Maurício de Oliveira Junior

Motorista

02/01/2015

Inicial

I-A

 

Juliana Viana Leonardo

Tec. Nível Médio em Saúde

06/01/2015

Inicial

I-A

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de janeiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal