PORTARIA Nº 7.193, DE 23 DE JANEIRO DE 2015.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, indicadas na coluna II deste ato:
I – Servidores regidos pela Lei n° 80/97:
Coluna I
Coluna II
Coluna III
Servidor
Cargo
Vigência
Classe/referência atual
Classe/referência com a progressão
Dalva dos Santos
Auxiliar de Serviços Gerais
10/01/2015
Inicial
I-A
Evandro Santos Rodrigues
Motorista
02/01/2015
Inicial
I-A
José Maurício de Oliveira Junior
Motorista
02/01/2015
Inicial
I-A
Juliana Viana Leonardo
Tec. Nível Médio em Saúde
06/01/2015
Inicial
I-A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas relacionadas na coluna III supra.
Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de janeiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal