PORTARIA Nº 7.167, DE 06 DE JANEIRO DE 2015.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe) à servidora Marisa Siqueira de Oliveira, por um período de dez (10) dias, a partir do dia 29 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data da concessão da licença.
Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de janeiro de 2015.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal