PORTARIA Nº 6.752, DE 5 DE JUNHO DE 2014.
Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (mãe) à servidora Mariella Consuelo de Faria Rodrigues, por um período de quinze (15) dias, a partir do dia 28 de maio de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de junho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal