PORTARIA Nº 6.747, DE 5 DE JUNHO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, e Decreto nº 1.797/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares, inclusive o pagamento somente dos dias requeridos, à servidora Patrícia Eulália Oliveira Souza, referentes o período aquisitivo de 7-4-2013 a 6-4-2014, a partir do dia 30 de junho de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de junho de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal