PORTARIA Nº 6.744, DE 4 DE JUNHO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:
I – Servidores regidas pela Lei n° 80/97:
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Valdirene de Fátima Monteiro
Professor de Educação Básica
PEB IB - Inicial
PEB IB – A
Vanessa Maria Ozéas Tranches
Professor de Educação Básica
PEB IB - Inicial
PEB IB – A
Mauro Donizete da Silveira
Assistente Administrativo
III – F
III - G
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de junho de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal