PORTARIA Nº 6.722, DE 22 DE MAIO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:
I – Servidoras regidas pela Lei n° 606/2008:
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Juceli Graziela Martins
Professor de Educação Básica
PEB IB - Inicial
PEB IB – A
Mônica de Lima Silveira
Professor de Educação Básica
PEB IB - Inicial
PEB IB – A
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de maio de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal