PORTARIA Nº 6.710, DE 14 DE MAIO DE 2014.

Concede licença em razão de casamento e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 e alínea “a” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto n° 1.797/2013 e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito (08) dias consecutivos a partir do dia 30 de maio de 2014, à servidora Juliana de Fátima Ribeiro.

Art. 2º Conceder ainda à servidora referida no artigo 1º, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, inclusive o pagamento somente dos dias requeridos, referentes o período aquisitivo de 8-11-2011 a 7-11-2012, sendo 10 (dez) dias a partir do dia 20-5-2014 e 10 (dez) dias a partir do dia 9-6-2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de maio de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal