PORTARIA Nº 6.709, DE 14 DE MAIO DE 2014.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.           

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,                     

RESOLVE:     

Art. 1º Conceder à servidora Juliana de Fátima Ribeiro, o direito de ausentar-se do serviço no dia 19 de maio de 2014, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declaração apresentada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, 14 de maio de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal