PORTARIA Nº 6.683, DE 25 DE ABRIL DE 2014.
Concede progressão vertical.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e
CONSIDERANDO requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que o servidor em tela preenche os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão vertical, conforme manifestação da Divisão de Recursos Humanos e Controladoria Geral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida progressão vertical ao servidor Arilson José Eleutério, passando a posicionar-se na classe III, referência “D”, da tabela de vencimentos do cargo de provimento efetivo de Odontólogo.
Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de abril de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal