PORTARIA Nº 6.669, DE 15 DE ABRIL DE 2014.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e finalmente considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de declaração expedida pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Elisnara Fernanda Santos Verola, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 14 e 15 de abril de 2014, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no dia 7 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de abril de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal