PORTARIA Nº 6.666, DE 14 DE ABRIL DE 2014.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto n° 1.797/2013 e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares ao servidor Célio Pio de Faria Sobrinho, referentes o período aquisitivo de 02/02/2013 a 01/02/2014, a partir do dia 28 de abril de 2014.
Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.
Art. 2º Designar em sua substituição a servidora Ângela Silva Miranda dos Santos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de abril de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal