PORTARIA Nº 6.661, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Antecipa período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Antecipar para o dia 22 de abril de 2014, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Érick Brener Carvalho Pio de Faria, por meio da Portaria nº 6.485/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de abril de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal