PORTARIA Nº 6.660, DE 10 DE ABRIL DE 2014.
Constitui Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 448, de 21 de março de 2005, considerando ofício nº 17/2014, da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, para um mandato de dois anos:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Ricardo Aparecido Batista - Titular;
b) Lúcia Helena Alves Bornelli - Suplente.
II – Representantes do Poder Legislativo Municipal:
a) Benedito Pereira Pio - Titular;
b) Carlos Henrique de Oliveira - Suplente.
III – Representantes do Banco do Brasil S.A.:
a) Patrício Teixeira de Brito Neto - Titular;
b) Aline de Abreu Luz Ferreira - Suplente.
IV – Representantes do SICOOB / COOXUPÉ:
a) Juliano Soares da Silva – Titular;
b) Fernanda Faria de Oliveira Terra - Suplente.
V – Representantes da EMATER:
a) Raquel Helena do Amaral – Titular;
b) Rosa Maria Vieira e Silva – Suplente.
VI – Representantes do Sindicato dos Produtores Rurais de Areado:
a) Orlando Gomes Ribeiro – Titular;
b) José Reinaldo Megda – Suplente.
VII – Representantes da Associação dos Moradores da Comunidade Gomes – AMOG:
a) Tiago Mendes de Brito - Titular;
b) Reginaldo Leandro da Silva - Suplente.
VIII – Representantes da Associação dos Moradores do Bairro Barro Branco:
a) Jovino Rodrigues da Costa – Titular;
b) Célio Vicente Isidoro – Suplente.
IX – Representantes da Associação dos Moradores do Bairro Cruzes - AMOC:
a) João de Simone - Titular;
b) Antônio Roberto da Silva - Suplente.
X – Representantes da Associação dos Moradores dos Bairros Barra, Anhumas, Capetinga e Capoeira – AMBACC:
a) Luiz Carlos de Oliveira – Titular;
b) Antero Augusto Martins Azevedo - Suplente.
XI – Representantes dos Bairros Contendas e Grama:
a) João Luiz Faria Pereira - Titular;
b) José dos Reis Pereira - Suplente.
Art. 2º A Diretoria Executiva do Conselho será eleita entre seus pares.
Art. 3º Os procedimentos para posse dos membros do Conselho ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de abril de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal