PORTARIA Nº 6.659, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre rotina interna na constituição de Conselhos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos secretários municipais as providências de solicitar junto às diversas entidades e órgãos governamentais as indicações necessárias para composição de conselhos municipais que estiverem vinculados às suas respectivas secretarias.
Art. 2º As indicações, após reunidas por cada secretário a que o conselho estiver vinculado à sua secretaria, serão encaminhadas por ofício ao Prefeito Municipal para nomeação dos membros do Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de abril de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal