PORTARIA Nº 6.653, DE 9 DE ABRIL DE 2014.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, e Decreto nº 1.797/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 9 (nove) dias restantes de férias regulamentares à servidora Luciana de Oliveira Faria, interrompidas pela Portaria nº 6.384/2013, a partir do dia 8 de abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 8-4-2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de abril de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal