PORTARIA Nº 6.641, DE 2 DE ABRIL DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Ronaldo Martins, referentes o período aquisitivo de 20-5-2012 a 19-5-2013, a partir do dia 1 de abril de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1-4-2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de abril de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal