PORTARIA Nº 6.639, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
(Revogada pela Portaria n° 6.658/2014)
Concede pagamento de férias vencidas a servidor municipal que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, considerando requerimento do servidor interessado, que encontra-se afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS de suas atividades laborais e recebendo benefício de auxílio-doença por tempo indeterminado,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o pagamento de férias regulamentares vencidas ao servidor João Batista Aparecido, referentes os períodos aquisitivos de 1-4-2009 a 31-3-2010, 1-4-2010 a 31-3-2011, 1-4-2011 a 31-3-2012, 1-4-2012 a 31-3-2013 e 1-4-2013 a 31-3-2014, sendo em cinco parcelas, uma a cada mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de março de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal