PORTARIA Nº 6.635, DE 26 DE MARÇO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

            I – Servidoras regidas pela Lei n° 606/2008:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

Ana Lúcia Rodrigues

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB – I F

ASB – I G

 

Adi Rodrigues da Costa                  

Professor de Educação Básica

PEB IB- D     

PEB IB – E

 

Ana Lúcia Tomé

Professor de Educação Básica

PEB IB- D

PEB IB – E

 

Kerlen Rose Nogueira do Lago

Professor de Educação Básica

PEB IA –D    

PEB IA – E

 

Maria Aparecida de Oliveira

Professor de Educação Básica

PEB IB-D

PEB IB –E

 

Maria Aparecida Prudenciano

Professor de Educação Básica

PEB IB- D

PEB IB E

 

Maria de Lourdes Campos Silvério

Professor de Educação Básica

PEB IA D

PEB IA E

 

Maria Helena Goulart

Professor de Educação Básica

PEB IB D

PEB IB E

 

Mary Oliveira Santos

Professor de Educação Básica

PEB IB D      

PEB IB E

 

Sandra Maria Soares da Costa

Professor de Educação Básica

PEB IB D

PEB IB E

 

Selma Helena Higino dos Santos

Professor de Educação Básica

PEB IB D      

PEB IB E

 

Silvania Aparecida de Souza

Professor de Educação Básica

PEB IB D

PEB IB E

 

Stela Maris Silveira de Melo

Professor de Educação Básica

PEB IB D

PEB IB E

 

Valdirene de Fátima Monteiro

Professor de Educação Básica

PEB IB D

PEB IB E

 

Valéria Maria de Faria Oliveira

Professor de Educação Básica

PEB IB D

PEB IB E

Vita Luiza Moreira de Lima

Professor de Educação Básica

PEB IA D

PEB IA E

 

Zelma Pereira da Silva Cândido

Professor de Educação Básica

PEB IB D

PEB IB E

 

Zulmara Conceição Rodrigues

Professor de Educação Básica

PEB IB D

PEB IB E

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal