PORTARIA Nº 6.635, DE 26 DE MARÇO DE 2014.
Concede progressão horizontal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal às servidoras municipais a seguir relacionadas, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:
I – Servidoras regidas pela Lei n° 606/2008:
Servidor Cargo Classe/referência atual Classe/referência com a progressão |
Ana Lúcia Rodrigues
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
ASB – I F
ASB – I G
Adi Rodrigues da Costa
Professor de Educação Básica
PEB IB- D
PEB IB – E
Ana Lúcia Tomé
Professor de Educação Básica
PEB IB- D
PEB IB – E
Kerlen Rose Nogueira do Lago
Professor de Educação Básica
PEB IA –D
PEB IA – E
Maria Aparecida de Oliveira
Professor de Educação Básica
PEB IB-D
PEB IB –E
Maria Aparecida Prudenciano
Professor de Educação Básica
PEB IB- D
PEB IB E
Maria de Lourdes Campos Silvério
Professor de Educação Básica
PEB IA D
PEB IA E
Maria Helena Goulart
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Mary Oliveira Santos
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Sandra Maria Soares da Costa
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Selma Helena Higino dos Santos
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Silvania Aparecida de Souza
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Stela Maris Silveira de Melo
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Valdirene de Fátima Monteiro
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Valéria Maria de Faria Oliveira
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Vita Luiza Moreira de Lima
Professor de Educação Básica
PEB IA D
PEB IA E
Zelma Pereira da Silva Cândido
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Zulmara Conceição Rodrigues
Professor de Educação Básica
PEB IB D
PEB IB E
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de março de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal