PORTARIA Nº 6.631, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, considerando o disposto em ofício s/nº, do Secretário Municipal de Administração e Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper em 27-3-2014 as férias regulamentares concedidas ao servidor David Rocha Araújo, por meio da Portaria nº 6.484/2014, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.484/2014.
Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de março de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal