PORTARIA Nº 6.630, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, e Decreto nº 1.797/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 9 (nove) dias restantes de férias regulamentares, interrompidas pela Portaria nº 6.205/2013, a partir de 14 de abril de 2014, bem como 20 (vinte) dias de férias regulamentares, inclusive o pagamento somente dos dias requeridos, referentes ao período de 5-3-2013 a 4-3-2014, a partir do dia 23 de abril de 2014, à servidora Melissa Daniela da Silveira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de março de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal