PORTARIA Nº 6.627, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 005/93, considerando o disposto em ofício de nº 41/2014, da Secretária Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper as férias concedidas ao servidor Noé Djalma Araújo, por meio da Portaria nº 6.595, de 5 de março de 2014, ficando o restante para serem usufruídas em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de março de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal