PORTARIA Nº 6.623, DE 18 DE MARÇO DE 2014.
Concede gratificação a título de valorização da produtividade.
O PREFEITO MUNICPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, considerando parecer favorável pela Comissão de Avaliação de Títulos,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação a título de valorização da produtividade pela conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu às servidoras a seguir relacionadas:
Servidor
Cargo
% a ser concedido
Data do requerimento
Marciana Aparecida Batista
Professor de Educação Básica
10%
13-3-2014
Nelma Lúcia de Lima
Professor de Educação Básica
10%
19-2-2014
Tânia Maria Cássia Silveira Souza
Professor de Educação Básica
10%
18-12-2013
Art. 2º Conceder gratificação a título de valorização da produtividade pela conclusão de curso de capacitação com carga horária ou somatório de 180 horas, na área de sua atuação, às servidoras a seguir relacionadas:
Servidor
Cargo
% a ser concedido
Data do requerimento
Magda Calheiros Florentino
Nutricionista
1%
17-3-2014
Maria Rita de Oliveira
Especialista da Educação Básica
2%
19-2-2014
Regina Aparecida Corrêa
Professor de Educação Básica
2%
11-3-2014
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento das interessadas.
Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de março de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal