PORTARIA Nº 6.584, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014.

Concede progressão horizontal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal aos servidores municipais a seguir relacionados, passando a vigorar os valores correspondentes à classe e referência da tabela de vencimentos do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, a seguir indicadas:

I – Aos servidores regidos pela Lei n° 80/1997:

 

Servidor

Cargo

Classe/referência atual

Classe/referência com a progressão

 

Ana Marta de Jesus Silva                 

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB – I B

ASB – I C

 

Emídia Maria de Oliveira Silva        

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB – I B

ASB – I C

 

Estela Lima Silveira P Rosário         

Professor de Educação Básica

PEB IB- C

PEB IB – D

 

Ester Gilda dos Reis Barbosa                       

Especialista da Educação

ATE II – C

ATE II – D

 

Francislei Donizete Moreira              

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB – I C

ASB – ID

 

Jeane Aparecida Silva                       

Professor de Educação Básica

PEB IB- A

PEB IB – B

 

Laura Lina da Silva                          

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB –I I B

ASB – IIC

 

Lucia Helena Alves Bornelli             

Secretário Escolar

ATE II – B

ATE II – C

 

Márcia Donizete Rodrigues              

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB –I I C

ASB – IID

 

Maria Auxiliadora S V Ribeiro         

Professor de Educação Básica

PEB IB- C     

PEB IB – D

 

Maria das Graças Silva                     

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB –I  B

ASB – IC

 

Maria do Carmo Tomé da Silva        

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB –I I C    

ASB – IID

 

Maria Edilene de Cássia Oliveira     

Professor de Educação Básica

PEB IB- A

PEB IB – B

 

Maria Isabel de Oliveira                   

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB –I I C

ASB – IID

 

Maria Olivia Oliveira Vilela              

Especialista da Educação

ATE II –B

ATE II – C

Maria Rita de Oliveira                      

Especialista da Educação

ATE II –E

ATE II – F

 

Marina de Oliveira Gonçalves          

Professor de Educação Básica

PEB IB- C

PEB IB – D

 

Neusa Maria Martins Verola             

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

ASB –I  B

ASB – I C

 

Renata de Oliveira Souza Russo      

Professor de Educação Básica

PEB IA- C

PEB IA D

 

Sirlene de Oliveira Silva Souza

Professor de Educação Básica

PEB IB- C

PEB IB D

 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de fevereiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal