PORTARIA Nº 6.578, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 1.797/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 15 (quinze) dias de férias regulamentares e o pagamento desses dias à servidora Thatiana Del Carlo Furbeta, referentes o período aquisitivo de 14-2-2012 a 13-2-2013, a partir do dia 17 de março de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de fevereiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal