PORTARIA Nº 6.572, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Concede licença-prêmio e sua conversão em espécie.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 67 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (dois) meses de licença-prêmio e sua conversão em espécie ao servidor Santos de Melo, referentes o período aquisitivo de 26-5-2008 a 25-5-2013, para pagamento neste mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de fevereiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal