PORTARIA Nº 6.561, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias regulamentares e o pagamento desse período ao servidor Alan Marcel Silva de Andrade, adiadas pela Portaria nº 6.279/2013, referentes o período aquisitivo de 20/07/2010 a 19/07/2011, a partir do dia 19 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.196/2013.
Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de fevereiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal