PORTARIA Nº 6.481, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria nº 6.265, de 15 de julho de 2013;

CONSIDERANDO motivo de superior interesse público, demonstrado no oficio n° 1/2014 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir desta data, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Arcy de Araújo Costa Filho, por meio da Portaria nº 6.441/2013, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de janeiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal