PORTARIA Nº 6.473, DE 2 DE JANEIRO DE 2014.
Concede férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/93 e artigo 54 da Lei nº 80/97,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Osvaldo dos Santos Moreira, referentes o período aquisitivo de 16-3-2011 a 15-3-2012, a partir do dia 6 de janeiro de 2014.
Art. 2º Designar em sua substituição o servidor Daniel Moreira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de janeiro de 2014.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal